TJES - 0001468-43.2005.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001468-43.2005.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LINO GARCIA INVENTARIANTE: APARECIDA CELIA DA ROCHA Advogado do(a) INVENTARIANTE: CASSIA LAGE SANTOS GONCALVES - ES28308 Advogados do(a) EXECUTADO: CASSIA LAGE SANTOS GONCALVES - ES28308, SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, devidamente qualificado nos autos, deu início ao presente cumprimento de sentença em desfavor do Espólio de Lino Garcia, igualmente qualificado nos autos.
O espólio requerido na petição de Id. 39587080 informa o pagamento do débito cobrado neste processo.
Manifestação ministerial pugnou que o valor referente ao dano patrimonial causado ao Município de Iúna/ES seja depositado em conta judicial vinculada ao presente processo e com consequente reversão ao Município de Iúna /ES e com relação ao valor referente a multa civil deverá ser realizado depósito em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico ter o exequente recebido os valores perseguidos neste processo.
Considerando a satisfação do crédito, o processo deve ser extinto.
Ante exposto, considerando a plena quitação realizada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvarás de transferência para a conta indicada pelo Município de Iúna da quantia referente ao dano patrimonial causado.
Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pelo Ministério Público da quantia referente a multa civil.
Condeno o requerido em custas e taxas judiciais.
P.R.I.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 07 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 17:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:14
Processo Inspecionado
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09/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 05:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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07/03/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 13:48
Recebidos os autos
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06/02/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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06/02/2023 13:46
Conta Atualizada
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03/02/2023 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/02/2023 10:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN HENRIQUES NEVES em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 10:25
Decorrido prazo de ANDRE MIRANDA VICOSA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 10:25
Decorrido prazo de RAQUEL AMARAL HIBNER em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 05:54
Decorrido prazo de DIOGENES BASTOS DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2005
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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