TJES - 5004196-94.2022.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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28/08/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004196-94.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUY VARTAM SINDICO: ANGELA MARIA BRAGATTO EXECUTADO: TOMAZ SA FREIRE DUTRA, ENY DE SOUZA DUTRA CURADOR: WALKER DE SOUZA DUTRA INVENTARIANTE: BRAULIO DE SOUZA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235, Advogados do(a) EXECUTADO: ANAYANSI GONZALEZ - RJ168534, - DECISÃO - Homologo o acordo entabulado entre as partes no ID 76091220 e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução até o dia 01/11/2026 ou manifestação da parte exequente.
Findo o prazo, independente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se a conclusão.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
22/08/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/08/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 18:10
Homologada a Transação
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21/08/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de TOMAZ SA FREIRE DUTRA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 00:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de ENY DE SOUZA DUTRA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004196-94.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUY VARTAM SINDICO: ANGELA MARIA BRAGATTO EXECUTADO: TOMAZ SA FREIRE DUTRA, ENY DE SOUZA DUTRA CURADOR: WALKER DE SOUZA DUTRA INVENTARIANTE: BRAULIO DE SOUZA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235, Advogados do(a) EXECUTADO: ANAYANSI GONZALEZ - RJ168534, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca do ID.69365668.
GUARAPARI-ES, 26 de maio de 2025. -
29/05/2025 07:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004196-94.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUY VARTAM SINDICO: ANGELA MARIA BRAGATTO EXECUTADO: TOMAZ SA FREIRE DUTRA, ENY DE SOUZA DUTRA CURADOR: WALKER DE SOUZA DUTRA INVENTARIANTE: BRAULIO DE SOUZA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235, Advogados do(a) EXECUTADO: ANAYANSI GONZALEZ - RJ168534, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição (pedido de parcelamento) ID.68755213.
GUARAPARI-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 19:04
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004196-94.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUY VARTAM SINDICO: ANGELA MARIA BRAGATTO EXECUTADO: TOMAZ SA FREIRE DUTRA, ENY DE SOUZA DUTRA CURADOR: WALKER DE SOUZA DUTRA INVENTARIANTE: BRAULIO DE SOUZA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235, DESPACHO Diante da juntada da certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis referente ao imóvel de matrícula 13.270, do Livro n. 2 B-D, consubstanciado no apartamento n. 804, integrante do Edifício Guy Vartan, localizado na Praça Ciriaco Ramalhete de Oliveira, n. 41, Centro, nesta Cidade de Guarapari/ES (ID 61597573), e em face do pleito formulado pelo exequente para o prosseguimento da execução, entendo que o pedido de penhora sobre o referido bem deve ser deferido.
Determino, assim, a avaliação do imóvel, a ser realizada por oficial de justiça, o qual deverá, no ato da diligência, verificar a existência de moradores no local.
Nesse caso, deverão ser colhidos os dados pessoais dos ocupantes, incluindo nome completo, estado civil, profissão, número de CPF e identidade, bem como quaisquer informações pertinentes quanto à eventual existência de contrato de locação ou outra forma de ocupação do imóvel.
Proceda-se à intimação dos executados, TOMAZ SA FREIRE DUTRA e ENY DE SOUZA DUTRA, para que, querendo, se manifestem, no prazo legal e nos termos da lei processual civil.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a averbação da penhora junto ao Registro Geral de Imóveis, conforme prescrito no artigo 844, §1º, do Código de Processo Civil, devendo comprovar nos autos a realização da referida restrição, sob pena de nulidade dos atos executórios subsequentes.
Consigno, desde já, que a responsabilidade pela averbação da penhora no Registro Geral de Imóveis recairá sobre a parte credora, nos exatos termos do artigo 844, §1º, do Código de Processo Civil.
Após a realização da avaliação e o cumprimento das diligências ora determinadas, faça-se a conclusão dos autos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/04/2025 18:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/04/2025 18:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:43
Decorrido prazo de TOMAZ SA FREIRE DUTRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:50
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 15:48
Juntada de Carta Precatória
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01/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 16:53
Juntada de Carta Precatória
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27/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 19:28
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 19:22
Desentranhado o documento
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07/12/2022 19:22
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 06:02
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:24
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:54
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:18
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/06/2022 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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