TJES - 5032863-14.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5032863-14.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA PEIXOTO DUARTE, WILLIAM DE SOUZA PEREIRA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOYCE PLANTIKOW ZAMBONI - ES30967 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 51815086, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de XXX, correspondia a R$18.889,17 (dezoito mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 18/04/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
18/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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18/04/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/10/2024 para ANTONIO MATHEUS DE SOUZA PEIXOTO DUARTE - CPF: *18.***.*96-19 (REQUERENTE), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - CPF: *36.***.*01-66 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS DE SOUZA PEIXOTO DUARTE em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO MATHEUS DE SOUZA PEIXOTO DUARTE - CPF: *18.***.*96-19 (REQUERENTE).
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09/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 18:01
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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