TJES - 5017263-49.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:11
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
21/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5017263-49.2024.8.08.0024 D E C I S Ã O Da preliminar de falta de interesse de agir O requerido suscita a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que houve o cancelamento do cartão de crédito consignado de maneira administrativa.
Na realidade, o fundamento da inicial é de suposta responsabilidade da parte requerida e, portanto, deve ser avaliada a regularidade da conduta em sede de mérito, a partir da alegada lesão/dano sofrido.
Além disso, não houve pagamento de quantia à autora, como danos materiais e morais pleiteados.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha (irregularidade) na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 14:48
Expedição de Carta precatória - citação.
-
17/10/2024 14:44
Juntada de Carta precatória
-
16/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DE ANDRADE PITANGUI - CPF: *60.***.*66-00 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005067-05.2024.8.08.0038
Orlando Trevizani Netto
Pinhalense S/A.-Maquinas Agricolas
Advogado: Weverton Gueis Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 14:06
Processo nº 5021975-44.2023.8.08.0048
Eduardo Silva Drumond
Bernadete Ferreira da Silva
Advogado: Claudia Maria de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2023 19:27
Processo nº 5007217-71.2023.8.08.0012
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Municipio de Cariacica
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 15:44
Processo nº 5000964-30.2024.8.08.0013
Municipio de Castelo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2024 15:06
Processo nº 0008627-94.2019.8.08.0012
A Sociedade
Johnni Vieira Machado
Advogado: Arthur Camuzzi Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00