TJES - 5000709-72.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:16
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000709-72.2020.8.08.0026 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: KELY LIMA CORDEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 20:44
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:12
Juntada de
-
23/04/2024 16:14
Expedição de Mandado - citação.
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18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:39
Processo Inspecionado
-
08/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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02/08/2022 20:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 15:12
Juntada de
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29/09/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 15:20
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2021 16:30
Processo Inspecionado
-
12/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
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16/12/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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