TJES - 5004391-47.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 09:41
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 09:41
Juntada de Mandado - Citação
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004391-47.2025.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: BERILO FERRAZ SAMPAIO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Av.
Mal.
Floriano, 288, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Requerido: BERILO FERRAZ SAMPAIO JUNIOR(*78.***.*93-13); Nome: BERILO FERRAZ SAMPAIO JUNIOR Endereço: Rua Monsenhor Pedrinha, 659, Apartamento 201, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-443 DESPACHO / OFÍCIO Vistos etc.
Análise da Petição Inicial e Documentação Examinando os autos, verifico que a parte autora propõe Ação Monitória com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, instruindo a petição inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo, consubstanciada em: Contrato de empréstimo bancário firmado entre as partes em 16/09/2024; Demonstrativos do sistema bancário com o fluxo das parcelas e saldo devedor atualizado; Planilha de cálculo detalhada com atualização até 21/03/2025; Instrumento de procuração com poderes específicos; Comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais; Certidão de conferência inicial emitida pela Secretaria Judicial.
Requisitos Formais do Art. 319 do CPC A petição inicial observa os requisitos essenciais do art. 319 do CPC, estando suficientemente delimitados: As partes, com qualificação completa; O fato e os fundamentos jurídicos do pedido; O valor da causa, devidamente justificado (R$ 110.020,89); O pedido certo e determinado; O pedido de citação com indicação de endereço; A declaração de desinteresse na realização de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII, do CPC; A prova escrita e a memória de cálculo, nos termos do art. 700, §2º, I, do CPC.
Deliberação Judicial Diante do exposto, recebo a petição inicial.
Nos termos do art. 701 do CPC, e constatando que a prova escrita apresentada é apta a embasar a pretensão monitória, determino a expedição de mandado de citação do requerido BERILO FERRAZ SAMPAIO JUNIOR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Efetue o pagamento da quantia de R$ 110.020,89 (cento e dez mil e vinte reais e oitenta e nove centavos), acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC; ou b) Apresente embargos à ação monitória, nos mesmos autos, ficando desde já advertido de que a ausência de pagamento e de oposição de embargos no prazo legal acarretará a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, conforme art. 701, §2º, do CPC.
Fica ainda consignado que, nos termos do art. 701, §1º, do CPC, o requerido estará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra integralmente o mandado no prazo assinalado.
Cite-se com as advertências legais.
Após, certifique-se o decurso do prazo legal e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041114193270700000059500534 2500140866_CALCULO Documento de comprovação 25041114193301300000059500539 2500140866_COMPROVANTE Documento de comprovação 25041114193339500000059500540 2500140866_EVIDENCIAS_removed Documento de comprovação 25041114193361900000059500541 GUIA CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 25041114193387600000059500547 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041114193417200000059500552 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25041114193470700000059501256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041115244180300000059507778 LINHARES, 11/04/2025 JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 18:38
Expedição de Comunicação via correios.
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14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:38
Processo Inspecionado
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11/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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