TJES - 5023847-35.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de RUBIA PEREIRA SIMONASSI em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:11
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5023847-35.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBIA PEREIRA SIMONASSI, E.
P.
S.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FERREIRA PEDREIRA - ES8772 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica id 62485347.
INTIMO as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (R. decisão id 46442203) Vitória, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:08
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:25
Juntada de
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01/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RUBIA PEREIRA SIMONASSI em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:00
Juntada de
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27/08/2024 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. P. S. - CPF: *06.***.*98-43 (REQUERENTE).
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11/07/2024 05:15
Decorrido prazo de RUBIA PEREIRA SIMONASSI em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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