TJES - 0001787-92.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Ofício
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30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de LEUSON SILVA BOTELHO em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Amético Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465521 PROCESSO Nº 0001787-92.2024.8.08.0012 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: LEUSON SILVA BOTELHO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: VALDIR JACINTHO DA SILVA JUNIOR - ES25166 DESPACHO 1.
Nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06, notifique (m)-se o (s) denunciado (s) para apresentar (em) defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Expeça(m)-se o(s) mandado(s) consignando que o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar se o(s) acusado(s) possui(em) condições financeiras para arcar(em) com as despesas advocatícias e caso possua(m) Advogado(s), deverá ser informado, pelo menos, o nome completo a fim de que o mesmo seja localizado e intimado para se manifestar nos autos, bem como certificar que informou ao(s) denunciado(s) que, caso não possua(m) condições de arcar(em) com os honorários advocatícios, o(s) mesmo(s) será(ã)o assistido(s) pela Defensoria Pública. 3.
Caso o(s) acusado(s) não seja(m) encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, certifique a escrivania se há registro de prisão por outro motivo.
Estando preso(s), notifique(m)-o(s) onde estiver(em) recolhido(s).
Caso contrário, abra-se vista ao Ministério Público para as diligências necessárias à localização do(s) réu(s).
Havendo informação de endereço diverso do que consta nos autos, proceda-se a tentativa de notificação. 4.
Por fim, esgotadas todas as possibilidades de localização do(s) réu(s) notifique(m)-o(s) por edital, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, CPP).
Superado o prazo editalício, abram-se vistas dos autos à Defensoria Pública para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55, § 3º da Lei nº 11.343/06. 5.
Ciente dos informativos acerca dos antecedentes criminais do réu constantes no id 50061206, que atendem o requerimento do MP formulado na peça inicial. 6.
Requisite-se o laudo pericial da substância entorpecente apreendida nos autos.
Com a juntada, abram-se vistas às partes para ciência e, nada requerendo, nos termos do art. 50 § 3º e 50-A, ambos da Lei nº 11.343/06, DETERMINO a destruição das mesmas.
Comunique-se. 7.
Requisite-se o laudo pericial da arma de fogo/munições apreendidas nos autos.
Com a juntada, cumpra-se o Provimento CGJES nº 11/2018. 8.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 26 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 18:26
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:40
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:16
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de denúncia
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09/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:03
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:23
Desentranhado o documento
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06/09/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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