TJES - 5000383-27.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000383-27.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 REU: RUBENS BRITO DE MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes ao ID 63570516, preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:26
Homologada a Transação
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14/04/2025 02:26
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:25
Processo Inspecionado
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16/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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