TJES - 5015501-71.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
00 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015501-71.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO BORGES GASPARINI REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: VALDEZ ANTNIO MATHIELO - ES19060 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO 1.
Intime-se o exequente de que a constrição on-line SISBAJUD e a consulta no Sistema RENAJUD restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. 1.1 Não obstante a manifestação de ID 61535963, na qual a Exequente informa a continuidade de suas operações sob o CNPJ indicado da Executada, verifica-se que a tentativa de constrição via SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que não foram localizados valores disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao referido CNPJ. 2.
Escoado o prazo, sem manifestação do Requerente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 3.
Apresentados embargos, se tempestivo, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias.
Em caso de intempestividade dos embargos, venham-me os autos conclusos. 4.
Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 5.
Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo.
Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC.
Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 6.
Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 7.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
22/04/2025 08:39
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:41
Proferida Decisão Saneadora
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20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:32
Decorrido prazo de VALDEZ ANTNIO MATHIELO em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:53
Juntada de Petição de liquidação
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 19:27
Processo Reativado
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02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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25/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para CARLOS EDUARDO BORGES GASPARINI - CPF: *07.***.*14-00 (REQUERENTE).
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21/06/2024 15:17
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDEZ ANTNIO MATHIELO em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 21:11
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/05/2024 21:11
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS EDUARDO BORGES GASPARINI - CPF: *07.***.*14-00 (REQUERENTE).
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORGES GASPARINI em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 17:47
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/03/2024 17:32
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 14:59
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/03/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDEZ ANTNIO MATHIELO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDEZ ANTNIO MATHIELO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:37
Audiência Conciliação redesignada para 12/03/2024 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 14:16
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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