TJES - 5012004-89.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:04
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 13:45
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 13:45
Juntada de Mandado - Citação
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012004-89.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE VISTA DA LAGOA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 EXECUTADO: ERIC OLIVEIRA DE MATOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO CLUBE VISTA DA LAGOA Endereço: Avenida Henrique Gaburro, 100, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-070 Nome: ERIC OLIVEIRA DE MATOS Endereço: Rua Cachoeiro de Itapemirim, 29, C, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-210 -
16/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de carta testemunhável
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19/03/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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24/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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22/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 14:44
Processo Inspecionado
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05/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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09/12/2023 23:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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