TJES - 5011204-75.2025.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 01:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5011204-75.2025.8.08.0035 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) INTERESSADO: ROVENA FERNANDES LEAO BORGES, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: RENATO ESTEVES SCAMPINI FILHO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ANASTACYA FERNANDA FEIG - ES41386 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Comunicação de possível Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência.
A representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente feito por entender que não existem nos autos comprovação robusta de que o requerido tenha descumprido a cautelar.
Ao ponto que, os vídeos juntados, nos ID 66262244 ao ID 55262251, ao qual retrata uma acirrada rivalidade sobre questões patrimoniais.
Como bem afirma a IRMP, “ no dia dos fatos, as partes de encontraram por acaso, tendo o requerido chegado do trabalho, acompanhado da esposa, não havendo dolo de descumprir a cautelar.
Entretanto, se houvesse bom senso e respeito, cremos que tal fato poderia ser evitado por parte do requerido, vez que a este existem limitações em face da requerente, e como tal, ele é quem tem que duplamente, evitar o confronto, uma porque é homem, mais forte e mais jovem e duas, porque estava acompanhado da companheira, envolvendo-a no conflito que é seu, levando-a a “comprar a briga” do marido, sendo então, duas pessoas jovens, contra uma senhora idosa ”.
Diante disso, acolho o parecer ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente BOC.
Intime o requerido para informar os seus horários de chegada no quintal onde as partes residem, e para que o mesmo respeite o distanciamento estabelecido na MPU de 10 metros e para evitar de envolver parentes partidários no embate, sob pena de referidas pessoas também serem incluídas na MPU.
Notifique-se o MP e arquive-se com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: RENATO ESTEVES SCAMPINI FILHO Endereço: *Rua Liberalino Lima *79.***.*38-81, 296, TB PODE SER LOCALIZADO NO TRAB CAPIXABACAP PRAINH, Olaria, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-535 -
19/04/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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19/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:22
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:53
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463)
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31/03/2025 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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