TJES - 5002511-03.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ANDRESSA CAMPOS HAUTEQUESTT - CPF: *56.***.*31-41 (EXECUTADO) e UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRESSA CAMPOS HAUTEQUESTT em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5002511-03.2023.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: ANDRESSA CAMPOS HAUTEQUESTT Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por UNIÃO SOCIAL CAMILIANA em face de ANDRESSA CAMPOS HAUTEQUESTT.
No ID nº 63406273, fora acostado termo de acordo firmado entre as partes acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID nº 63406273, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b” c/c 924, II, CPC.
Custas processuais e honorários na forma acordada.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Promovi o desbloqueio da constrição outrora lançada sobre as contas bancárias da requerida (documentos anexos), inclusive em atenção ao item 07 do termo de acordo firmado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:48
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:01
Juntada de
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20/11/2023 14:58
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2023 14:34
Juntada de
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09/11/2023 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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