TJES - 5008725-89.2022.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008725-89.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOCELI NUNES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores decorrentes do comando sentencial.
Ora, conforme consta nos autos, a executada promoveu o pagamento voluntário dos numerários objeto do presente cumprimento de sentença.
Destarte, a satisfação integral da obrigação é o fim normal e esperado de um módulo processual executório, tal como se dá in casu, motivo pelo qual a extinção do processo é medida que se impõe.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Considerando que a ilustre causídica possui poderes para receber e dar quitação, expeça-se alvará em seu nome para levantamento da quantia depositada pela ré (ID 65974705).
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
12/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
5008725-89.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOCELI NUNES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
10/03/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008725-89.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOCELI NUNES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 DESPACHO 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens. 2.
Transcorrendo o prazo sem o devido pagamento, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 17:34
Processo Reativado
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29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 11:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO) e JOCELI NUNES DE SOUZA - CPF: *03.***.*73-05 (REQUERENTE).
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido de JOCELI NUNES DE SOUZA - CPF: *03.***.*73-05 (REQUERENTE).
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18/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:33
Proferida Decisão Saneadora
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11/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:11
Audiência Una realizada para 10/04/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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05/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/08/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 12:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2022 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 13:19
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2022 13:19
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2022 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
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25/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:58
Audiência Una designada para 10/04/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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