TJES - 5012840-12.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para ANALIA DOS SANTOS CORREIA - CPF: *71.***.*69-93 (AUTOR) e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU).
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANALIA DOS SANTOS CORREIA em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5012840-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA DOS SANTOS CORREIA Advogado do(a) AUTOR: LUANA CORDEIRO GALVAO - PR111526 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
SEM CUSTAS.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 16/05/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66764705 Petição Inicial Petição Inicial 25040816190040600000059275384 66764707 2.
TABELA DE CALCULO - ANALIA X AMBEC Informações 25040816190101800000059275386 66764710 3.
RENDA LÍQUIDA ULTIMOS 3 MESES - JUSTIÇA GRATUITA Informações 25040816190125100000059275389 66764713 3.1.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - ANALIA Informações 25040816190153000000059275392 66764718 4.
EXTRATO DE PAGAMENTOS - DESCONTOS Informações 25040816190177200000059275397 66764719 5.
EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS Informações 25040816190213300000059275398 66764721 6.
DOCUMENTIO PESSOAL - ANALIA Informações 25040816190242200000059275400 66764723 7.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANALIA Informações 25040816190282300000059275402 66764730 8.
PROCURAÇÃO - ANALIA Informações 25040816190342500000059276608 66822292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040915153544700000059327341 67118235 Despacho Despacho 25041417222548900000059589971 67118235 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041417222548900000059589971 67484199 Petição (outras) Petição (outras) 25042215250599800000059914173 68877986 Desistência da ação Desistência da ação 25051511210284600000061146388 -
19/05/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:21
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5012840-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA DOS SANTOS CORREIA Advogado do(a) AUTOR: LUANA CORDEIRO GALVAO - PR111526 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre possível incompetência deste juízo no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo qual foi o motivo de escolha deste foro para o ajuizamento da ação, tendo em vista que a ré tem domicílio no estado do Rio de Janeiro, a autora reside em vila velha e, em observação ao documentos juntados nos IDs 66764718 e 66764719), as agências das quais é cliente estão localizadas em municípios distintos do local de ajuizamento da ação.
Ainda, o endereçamento da peça inaugural é direcionado “Ao juízo da … Vara Cível da Comarca de Vila Velha”.
Deste modo, frente a suposta aleatoriedade na eleição do foro, caracterizada quando nenhuma das partes possuem sede/domicílio nesta comarca, entendo por ser razoável a intimação da requerente para esclarecer os fatos, sob pena de remessa dos autos ao foro competente, tendo em vista o disposto no art. 63 do CPC que possui a seguinte redação: “Art. 63 (...) § 1º: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (destaquei) Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66764705 Petição Inicial Petição Inicial 25040816190040600000059275384 66764707 2.
TABELA DE CALCULO - ANALIA X AMBEC Informações 25040816190101800000059275386 66764710 3.
RENDA LÍQUIDA ULTIMOS 3 MESES - JUSTIÇA GRATUITA Informações 25040816190125100000059275389 66764713 3.1.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - ANALIA Informações 25040816190153000000059275392 66764718 4.
EXTRATO DE PAGAMENTOS - DESCONTOS Informações 25040816190177200000059275397 66764719 5.
EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS Informações 25040816190213300000059275398 66764721 6.
DOCUMENTIO PESSOAL - ANALIA Informações 25040816190242200000059275400 66764723 7.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANALIA Informações 25040816190282300000059275402 66764730 8.
PROCURAÇÃO - ANALIA Informações 25040816190342500000059276608 66822292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040915153544700000059327341 -
15/04/2025 19:11
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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