TJES - 5011173-16.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011173-16.2025.8.08.0048 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SONIA SOUZA LIMA DE CASTRO, MARLENE LIMA FIDELIS REPRESENTANTE: RAQUEL LIMA FIDELIS Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA MELO - MG107317, LUCAS SILVA QUEIROZ - MG197431 Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA MELO - MG107317, LUCAS SILVA QUEIROZ - MG197431, REU: RUTE LIMA COELHO D E S P A C H O 1) Considerando que não há dados quaisquer que se relacionem à situação patrimonial das Requerentes, e que as alusões a possíveis bens recebidos por herança podem infirmar as alegadas situações de precariedade de recursos, de rigor sejam aquelas instadas a, em 15 (quinze) dias, acostarem aos autos todos os dados de que disponham e que sirvam a demonstrar a sua situação de hipossuficiência, a exemplo das últimas declarações de rendimentos, de eventuais contracheques (inclusive relacionados à percepção de benefícios previdenciários), certidões negativas de participação em sociedade empresária emitida pela Junta Comercial competente (observado o Estado onde residam) e dos extratos de todas as suas aplicações financeiras, tudo sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 2) Na ocasião de sua manifestação, deverão fornecer esclarecimentos acerca da eventual existência de inventário em aberto em nome de sua falecida genitora, informando se os desfalques de valores/bens aqui alegados como ocorridos teriam sido observados no exercício da inventariança, caso em que deverão comprovar a situação. 3) Na hipótese da prestação de contas se referir ao período em que a parte tenha se mantido como inventariante dos bens da extinta, deverão as Requerentes se manifestar sobre a possível incompetência do Juízo, dado o que preconiza o art. 553 do CPC. 4) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos para análise no escaninho decisão – urgente. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/04/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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