TJES - 5040897-11.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5040897-11.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770 REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 44326931.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34970895 Petição Inicial Petição Inicial 23120417102083700000033443983 34970896 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417102109100000033443984 34971655 declaração de hipossuficiência Petição (outras) em PDF 23120417102131000000033443993 34971657 identidade Documento de Identificação 23120417102148600000033443995 34971665 CTPS_ Petição (outras) em PDF 23120417102164500000033444003 34971680 beneficio de aposentadoria por invalidez acidentária Petição (outras) em PDF 23120417102192700000033444718 34971679 requerimento do seguro e resposta negativa da seguradora Petição (outras) em PDF 23120417102208600000033444717 34971673 ressonâncias ombro 2023 rodrigo nunes Petição (outras) em PDF 23120417102225900000033444711 34971685 laudos 2023 Petição (outras) em PDF 23120417102250600000033444723 34971687 MODELO DO VALOR DE SEGURO Petição (outras) em PDF 23120417102270500000033444725 34991781 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120508543063400000033463821 35479785 Despacho - Carta Despacho - Carta 23121412324841000000033925993 35479785 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121412324841000000033925993 35479785 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121412324841000000033925993 36118799 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24010909481219700000034539525 36118800 5040897-11.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24010909481240000000034539526 37070686 Petição (outras) Petição (outras) 24012612475470800000035434500 37354373 Contestação Contestação 24013115290994000000035700882 37354910 CONTESTAÇÃO BRADESCO Documento de comprovação 24013115291022700000035701369 37354909 SUBSIDIO 5 Documento de comprovação 24013115291071300000035701368 37354907 SUBSIDIO 6 Documento de comprovação 24013115291099300000035701366 37354905 INICIAL PROCESSO 0018805-57 Documento de comprovação 24013115291140400000035701364 37354904 CONTESTAÇÃO BRADESCO PROCESSO 0018805-57 Documento de comprovação 24013115291179100000035701363 37354400 DECISÃO SANEADORA 0018805-57 Documento de comprovação 24013115291234100000035701359 37354399 PETIÇÃO PGTO PERÍCIA 0018805-57 Documento de comprovação 24013115291266200000035701358 37354398 DECISÃO NAO COMPARECIMENTO PERICIA 0018805-57 Documento de comprovação 24013115291290200000035701357 37354916 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS - BRADESCO VIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24013115291325100000035701374 37354914 CONDIÇÕES GERAIS 852585 - VALE SA Documento de comprovação 24013115291367500000035701372 37553920 Carta de Preposição Carta de Preposição 24020511120813300000035887021 37553921 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020511120828100000035887022 37587962 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24020515164692500000035919256 37629225 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24020522432477000000035957329 37587962 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24020515164692500000035919256 38899140 Réplica Réplica 24022920132909400000037146339 44326931 Despacho Despacho 24061319102653000000042226217 44326931 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061319102653000000042226217 45539310 Petição (outras) Petição (outras) 24062612255388900000043356400 46423237 Petição (outras) Petição (outras) 24071015095533100000044180373 46907550 Petição (outras) Petição (outras) 24071720064759500000044628340 -
22/04/2025 10:05
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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17/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:44
Expedição de Certidão - Intimação.
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05/02/2024 22:43
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/02/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 16:32
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*18-48 (REQUERENTE).
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14/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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