TJES - 5038997-56.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:22
Decorrido prazo de ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:22
Decorrido prazo de ABRASP (ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS) em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:22
Decorrido prazo de CAASB - CAIXA DE ASSISTENCIA DO SERVIDOR BRASILEIRO em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5038997-56.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA NASCIMENTO GABRIEL - ES24197 REQUERIDO: CAASB - CAIXA DE ASSISTENCIA DO SERVIDOR BRASILEIRO, ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS, ABRASP (ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico). vés do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 27 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
27/05/2025 09:37
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 25/05/2025 para ABRASP (ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS) - CNPJ: 04.***.***/0001-62 (REQUERIDO), ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERIDO), CAASB - CAIXA DE ASSISTENCIA
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27/05/2025 09:27
Processo Reativado
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27/05/2025 09:27
Cancelada a Distribuição pela ausência de recolhimento de custas
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22/05/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5038997-56.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM REQUERIDO: CAASB - CAIXA DE ASSISTENCIA DO SERVIDOR BRASILEIRO, ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS, ABRASP (ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM contra CAASB - CAIXA DE ASSISTENCIA DO SERVIDOR BRASILEIRO, ABRASP (ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS) e ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Conforme se verifica da certidão ID 62610879, foi decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas iniciais.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
16/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 18:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/02/2025 23:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO RAMOS BANDIM - CPF: *38.***.*11-49 (REQUERENTE).
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18/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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