TJES - 0000425-54.2012.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0000425-54.2012.8.08.0019 AÇÃO :INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ZILMA RAMOS FERNANDES Interditando(a): REQUERIDO: HIAGO FERNANDES FREITAS MM.
Juiz(a) de Direito da ECOPORANGA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: "Ante o exposto, conforme preceitua a art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, decretando a interdição total de Hiago Fernandes Freitas, nascido em 03.02.1993, filho de Zilma Ramos Fernandes e Ademir Mendes Freitas.
NOMEIO como CURADORA a Sra.
Zilma Ramos Fernandes, para que exerça a curatela ate enquanto não cessar a causa determinante da interdição aqui decretada, ciente de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencente ao interditado sem autorização judicial.
Eventuais valores recebidos, inclusive de entidade previdenciária, deverão ser revertidos exclusivamente aos cuidados da incapaz, aplicando-se, na hipótese, o disposto no Código de Processo Civil/2015, art. 553, com as respectivas sanções. " ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença de fl. 114/114-v (fl. 197/198 do PDF) e proferida em 04/02/2020, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: HIAGO FERNANDES FREITAS PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ECOPORANGA-ES, 23/04/2025 BERNARD FALCÃO LIMA CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
23/04/2025 12:53
Juntada de Ofício
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23/04/2025 07:19
Expedição de Edital - Intimação.
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23/04/2025 07:10
Transitado em Julgado em 19/07/2021 para HIAGO FERNANDES FREITAS (REQUERIDO) e ZILMA RAMOS FERNANDES (REQUERENTE).
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21/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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