TJES - 5000461-52.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000461-52.2020.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PAULI DE PAULA REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DESPACHO 1)Recurso de Apelação interposto sob o ID nº 65698123.
INTIME-SE a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso, no prazo legal. 2)Com a apresentação, ou decorrido o prazo in albis, SUBAM OS AUTOS, com as nossas homenagens.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
23/06/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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19/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DIEGO PAULI DE PAULA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:40
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000461-52.2020.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PAULI DE PAULA REU: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Cuidam os autos a propositura de Embargos de Declaração de Estado do Espírito Santo, face a Sentença proferida nos autos.
Os embargos de declaração são utilizados como instrumento jurídico para que o juiz possa esclarecer e suprimir obscuridade, contradição ou omissão, contidos em sentença ou acórdão, conforme alude artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração conta qualquer decisão que: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
III – corrigir erro material.
Art. 1.064.
O caput do Art. 48 da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Na forma do Art. 1.046 do CPC dispõe que ao entrar em vigor, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando assim revogado a Lei nº. 5.869/73.
O magistrado, ao proferir sentença definitiva exaure sua função jurisdicional, não cabendo, portanto, reapreciação do mérito, ex vi artigo 494, caput, do Código de Processo Civil, salvo as hipóteses ali previstas.
Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erro de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Em análise, temos que razão não assiste o embargante em razão de que este é que foi sucumbente e não o embargado, e que o valor da causa encontra-se exatamente fixado conforme o art. 85 §2º do NCPC.
Desse modo, considerando as explanações acima expostas, RECEBO os embargos declaratórios, ao passo que DEIXO DE ACOLHER as suas alegações.
INTIMEM-SE da presente decisão, e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Santa Teresa/ES, 29 de outubro de 2024.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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29/10/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:24
Processo Inspecionado
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20/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DIEGO PAULI DE PAULA em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 21:05
Julgado procedente o pedido de DIEGO PAULI DE PAULA - CPF: *21.***.*29-00 (AUTOR).
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25/09/2023 01:11
Publicado Intimação eletrônica em 25/09/2023.
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23/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:02
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:15
Juntada de Petição de indicação de prova
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08/08/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:01
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 21:21
Processo Inspecionado
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06/12/2021 18:21
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 04:37
Decorrido prazo de DIEGO PAULI DE PAULA em 08/11/2021 23:59.
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22/10/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/08/2021 23:59.
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23/07/2021 19:37
Expedição de citação eletrônica.
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19/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 16:13
Processo Inspecionado
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21/01/2021 20:06
Conclusos para despacho
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21/01/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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