TJES - 5000218-54.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000218-54.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: WEDER LUIZ DA ROSA SALATIEL DESPACHO Cite-se a parte executada por edital.
Elabore-se o edital com observância das formalidades constantes do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80.
Neste sentido, caso o prazo para embargos ou pagamento transcorra in albis e considerando que nesta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio como curadora especial do executado a Dr.ª Andreza Santos da Silva Aguiar inscrito na OAB/ES sob o nº 17.535, tel. (28) 99991-3538, e-mail [email protected] para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se a nobre causídica que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 3 de outubro de 2024 THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WEDER LUIZ DA ROSA SALATIEL em 25/03/2025 23:59.
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19/11/2024 00:20
Publicado Edital - Citação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 14:50
Expedição de edital - citação.
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29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:12
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 22:34
Processo Inspecionado
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18/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 10/11/2023 23:59.
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11/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2023 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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