TJES - 0009684-06.2004.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JONAS MORAES REIS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JONAS MORAES REIS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MORAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0009684-06.2004.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB, JONAS MORAES REIS, MORAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARINA MARIA SILVA ALVES EXECUTADO: JONAS MORAES REIS, ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB, MORAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARINA MARIA SILVA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXEQUENTE: CHARLIS ADRIANI PAGANI - ES8912, HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO - ES8038 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 Advogados do(a) EXECUTADO: HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO - ES8038, CHARLIS ADRIANI PAGANI - ES8912 Decisão.
Remetam-se os autos para a contadoria para o cumprimento do despacho de id 41640518.
Tendo em vista a certidão de id 46234183, registro que os cálculos em questão deverão ser realizados em conformidade ao disposto na Súmula 362 do STJ.
Nesse sentido são os seguintes julgados dos Egrégios Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Fixada a multa cominatória, impõe-se a incidência de correção monetária, a qual se presta para recompor o valor da moeda, sendo prescindível até mesmo de determinação expressa no título executivo.
Quanto ao termo inicial da atualização monetária do valor fixado, conforme entendimento pacificado no STJ, deve-se adotar a data do arbitramento, em aplicação analógica da Súmula 362.
Precedentes.
Agravo de instrumento provido. (TJRS. 19ª Câmara Cível.
Relator: Voltaire de Lima Moraes.
Dje: 14/11/2019).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO VALOR DA DÍVIDA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO QUE NÃO ABORDOU O TEMA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO NO PONTO.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ASTREINTES.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 362 DO STJ.
DATA DO ARBITRAMENTO FINAL DO VALOR DA MULTA COMO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC. 3ª Câmara de Direito Civil.
Relatora: Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Dje Portanto, o referido cálculo deverá considerar a data do arbitramento final do valor da multa como marco inicial da correção monetária.
Após apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040106223148500000022561852 Intimação - Diário Intimação - Diário 24020218062947200000035868986 Certidão Certidão 24020219282968300000035871724 Petição (outras) Petição (outras) 24021912084874400000036473494 Despacho Despacho 24041817275156000000039707042 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24070814534290700000044004683 -
23/04/2025 09:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 09:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 09:49
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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08/04/2025 16:34
Conta Atualizada
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19/03/2025 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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24/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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08/07/2024 14:53
Conta Atualizada
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01/07/2024 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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18/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRINHANI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:06
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 19:29
Conclusos para despacho
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02/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:06
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2004
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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