TJES - 0001660-90.2020.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0001660-90.2020.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO REQUERIDO: SERVICO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL, MUNICIPIO DE COLATINA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684, ELISANGELA KUMM - ES17230 DESPACHO De acordo com a Súmula vinculante nº 47: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Contudo, este entendimento não é aplicável aos honorários contratuais, por se tratar de matéria de Direito Privado, conforme já mencionado no ID. 46608370.
O que é permitido, segundo a jurisprudência do STJ, é a reserva em favor dos Advogados mediante a juntada, antes da expedição da requisição, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
RPV.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.347.736/RS, submetido ao regime de recursos repetitivos, decidiu pela autonomia dos honorários em relação ao crédito principal, inclusive no que concerne à forma de expedição do requisitório. 2.
Contudo, os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no art. 100 da Constituição Federal.
Assim, quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente. 3.
Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 1743437 DF 2018/0123806-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/05/2019, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2019) Assim, considerando que o contrato de honorários foi devidamente anexado à fl. 162, expeça-se o Ofício Requisitório, com a reserva dos honorários.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:24
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:42
Processo Inspecionado
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02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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16/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA VALERIO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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