TJES - 5015015-82.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5015015-82.2021.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: LUCIENE MARA DOS REIS, BISMARCK HUDSON ROSETH HERCULANO INTERESSADO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, PAULO ROBERTO CORASSA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, JOSÉ CORREIA, IVANE SUELI LEPAUS - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, DIANA SANTOS ROQUE GUILHERME - TESTEMUNHA DA REQUERIDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440, LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 DESPACHO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de Agosto de 2025 às 16:30 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/07/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:12
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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17/06/2025 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:53
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5015015-82.2021.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: LUCIENE MARA DOS REIS, BISMARCK HUDSON ROSETH HERCULANO INTERESSADO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, PAULO ROBERTO CORASSA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, JOSÉ CORREIA, IVANE SUELI LEPAUS - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, DIANA SANTOS ROQUE GUILHERME - TESTEMUNHA DA REQUERIDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) AUTOR: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440, LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação/intimação de INTERESSADO: MARIA JOSE CORASSA, no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
30/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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30/04/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 03:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5015015-82.2021.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLORIA DA PENHA ROSETTI Advogados do(a) AUTOR: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440, LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 REQUERIDO: LUCIENE MARA DOS REIS, BISMARCK HUDSON ROSETH HERCULANO INTERESSADO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, PAULO ROBERTO CORASSA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, JOSÉ CORREIA, IVANE SUELI LEPAUS - TESTEMUNHA DA REQUERIDA, DIANA SANTOS ROQUE GUILHERME - TESTEMUNHA DA REQUERIDA DESPACHO / MANDADO Refere-se à REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por GLORIA DA PENHA ROSETTI em face de LUCIENE MARA DOS REIS e BISMARCK HUDSON ROSETH HERCULANO, em que fora designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2025 às 14:00 horas.
Compulsando, verifica-se que as partes não foram intimadas da decisão saneadora de ID 62044900, bem como para ciência da audiência designada.
Destarte, considerando o teor da certidão de ID 67001694, entendo prudente a redesignação do ato.
Assim, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025 às 14:00 horas.
Outrossim, registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes ciência da decisão proferida em ID 62044900, bem como para ciência da designação de audiência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Sirva a presente como Carta/Mandado para intimação das testemunhas arroladas pelos requeridos, uma vez que estão assistidos pela Defensoria Pública.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101409533663900000009394171 procuração Documento de comprovação 21101409533683300000009394173 docs pessoais Documento de comprovação 21101409533699800000009394174 declaraçao medica Documento de comprovação 21101409533715700000009394176 BO Documento de comprovação 21101409533731200000009394179 BO1 Documento de comprovação 21101409533782100000009394185 BO2 Documento de comprovação 21101409533817200000009394191 BO3 Documento de comprovação 21101409533865300000009394197 BO4 Documento de comprovação 21101409533906200000009394204 MEDIDA PROTETIVA Documento de comprovação 21101409533940700000009394307 doc Bismark Documento de comprovação 21101409533972800000009394308 declaração Documento de comprovação 21101409533994000000009394309 doc imovel Documento de comprovação 21101409534015100000009394318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21101415391467200000009403278 Despacho Despacho 21101610060129200000009451940 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21101715220067000000009454457 Juntada de Guia Juntada de Guia 21102509313742500000009605905 guia paga Documento de comprovação 21102509313778400000009606307 Despacho - Carta Despacho - Carta 21110514524660300000009848186 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21110514524660300000009848186 LUCIENE MARIA DOS REIS Aviso de Recebimento (AR) 21112617165562800000010308096 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21112617165627500000010308093 Impugnação à Assistência Judiciária Impugnação à Assistência Judiciária 21120918423578200000010580439 documentos (48) (1) Documento de Identificação 21120918423604800000010580451 documentos faltantes (1) (1) Documento de Identificação 21120918423623100000010580452 documento faltante (1) Documento de Identificação 21120918423650800000010580454 hipossuficiencia Documento de representação 21120918423666600000010580455 Contestação Contestação 22011112414848700000010914537 CONTESTAÇÃO - LUCIENE MARA DOS REIS (2)(assinado) Contestação em PDF 22011112414875000000010914540 rol de testemunhas - LUCIENE MARA (1) Petição (outras) em PDF 22011112414892400000010914544 1_ilovepdf_merged-compactado (1) Documento de comprovação 22011112414905800000010914547 2_ilovepdf_merged-compactado (1) Documento de comprovação 22011112414934000000010914549 3_ilovepdf_merged-compactado (1) Documento de comprovação 22011112414964300000010914552 Certidão Certidão 22011719190754100000011018868 Réplica Réplica 22011810474904300000011022837 Certidão Certidão 22011813515853000000011028350 Despacho Despacho 22022117182330200000011790188 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022209302419600000011800407 Petição (outras) Petição (outras) 22030715572824100000012046041 Despacho Despacho 22031615382618600000012230764 Certidão Certidão 22031717380855800000012338033 Despacho Despacho 22031814401415100000012360479 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22031815004395100000012361949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031815075876100000012362721 Petição (outras) Petição (outras) 22032119172427500000012414768 Petição (outras) Petição (outras) 22060608211010600000014330809 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22062711035529500000013091147 2022_04_19_16_05_46 Aviso de Recebimento (AR) 22062711035550900000013091342 2022_04_19_16_03_55 Aviso de Recebimento (AR) 22062711035583500000013091309 Mandado - Citação Mandado - Citação 22062711231614100000014886610 Juntada destituição de patrono e procuração novo patrono Petição (outras) 22062921101466500000014999728 Petição juntada destituição patrono e procuração novos patronos Petição (outras) em PDF 22062921101489500000014999734 Procuração Gloria Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22062921101516600000014999744 revogação procuração advogado Gloria Documento de comprovação 22062921101534000000014999742 AR notificação revogação poderes Documento de comprovação 22062921101549000000015000325 Rastreamento Correios comprovando entrega Documento de comprovação 22062921101561400000015000326 Pedido de reconsideração - liminar de reintegração de posse Pedido de reconsideração 22071114551969500000015279850 BU Gloria Deam medida protetiva junho 2022 Documento de comprovação 22071114552002400000015280090 termo de medidas protetiva 2021 Documento de comprovação 22071114552076300000015280079 BUs Gloria Rosetti Documento de comprovação 22071114552147700000015280425 laudo médico adenocarcinoma Documento de comprovação 22071114552254700000015280431 laudo Glória Rosetti Documento de comprovação 22071114552273500000015280434 Decisão Decisão 22071115134206500000015281234 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22071412030762600000015380255 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 22072017334734000000015546943 Petição Inicial (26) Documento de comprovação 22072017334760000000015546949 reportPDF (15) Documento de comprovação 22072017334782000000015546951 Contestação Contestação 22072017401414500000015547761 Certidão Certidão 22072513313569700000015630377 5015015-82 Bismarch Hudson com exito Mandado 22072808562653900000015708710 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072808562723800000015708253 Petição (outras) Petição (outras) 22080214180951500000015855952 Pedido de cumprimento da liminar e juntada decisão agravo Petição (outras) 22080217202652500000015871769 Decisão negando liminar no Agravo Bismarck Documento de comprovação 22080217202733200000015871798 URGENTE Cumprimento liminar de reintegração de posse Petição (outras) 22080811180550800000015998368 Despacho Despacho 22080814225495100000016008267 Habilitação nos autos Petição (outras) 22080916580855500000016059362 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22080916580880400000016059367 FOTOS_compressed Documento de comprovação 22080916580895900000016059378 Pedido de Providências Pedido de Providências 22081508142721500000016131981 DOCUMENTOS - JUNTADA DE DOCS (1) Documento de comprovação 22081508142740200000016131982 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 22081508212387400000016131987 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 22081616574439400000016193180 reportPDF (16) Comprovação de interposição de Agravo em PDF 22081616574485100000016193199 00157563v004_agravo-de-instrumento-bis Documento de comprovação 22081616574506800000016193203 Despacho Despacho 22100413203796400000017091328 CERTIDAO-MANDADO 3960027 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22110919283891500000018467169 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22110919283967100000018467159 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111717261663300000018753394 Comprovante PJE 5015015-822021 Comprovante de envio 22111717261708700000018753402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111717343973100000018754310 Despacho Despacho 23011712190015000000018777757 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012412555388800000020125326 Petição (outras) Petição (outras) 23032317190833900000022227862 Despacho Despacho 23060214080970200000025013753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092115302105200000029873163 Petição (outras) Petição (outras) 23102315392084700000031358856 Petição (outras) Petição (outras) 23102512193176600000031480656 Despacho Despacho 24020911520110800000036175809 Despacho Despacho 24020911520110800000036175809 Prova oral testemunhal e depoimento pessoal Indicação de prova 24041717563200000000039630154 Petição (outras) Petição (outras) 24042909003298600000040220268 Certidão Certidão 24060315221585500000042002822 Print da Petição id 16692983 Informações 24060315221613600000042010738 Despacho Despacho 24082613043477300000046791471 Certidão Certidão 24101017584775500000049800113 MALOTE DIGITAL 5015015-82.2021.8.08.0035 Comprovante de envio 24101017584809400000049800114 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082613043477300000046791471 ciencia da certidão Petição (outras) 24101812290300000000050269980 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24102508593018200000050680909 NOTIFICACAO - LUCIENE E BISMARK Petição (outras) em PDF 24102508593040500000050680911 Rol de Testemunhas Petição (outras) 24102515145000000000050726529 Petição (outras) Petição (outras) 24111822390814000000051993340 ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006_2024 Documento de comprovação 24111822390835200000051993343 Certidão Certidão 24112114300498300000052129089 MALOTE DIGITAL 5015015-82.2021.8.08.0035 02 Comprovante de envio 24112114300514300000052129093 Decisão Decisão 25021100362830500000055104213 Certidão Certidão 25041112503737900000059488128 Nome: LUCIENE MARA DOS REIS Endereço: Avenida Rui Braga Ribeiro, 766, casa, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-041 Nome: BISMARCK HUDSON ROSETH HERCULANO Endereço: Avenida Rui Braga Ribeiro, 766, casa, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-041 Nome: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA Endereço: Rua Bernardo dos Santos, 50, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-345 Nome: PAULO ROBERTO CORASSA - TESTEMUNHA DA REQUERIDA Endereço: Rua Afonso Cláudio, 15, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-200 Nome: JOSÉ CORREIA Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 230, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-005 Nome: IVANE SUELI LEPAUS - TESTEMUNHA DA REQUERIDA Endereço: Avenida Rui Braga Ribeiro, 790, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-041 Nome: DIANA SANTOS ROQUE GUILHERME - TESTEMUNHA DA REQUERIDA Endereço: Rua Bahia, 120, Normília da Cunha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-398 -
16/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:27
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:36
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 00:36
Proferida Decisão Saneadora
-
21/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:56
Juntada de Petição de indicação de prova
-
28/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA GAMA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:46
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 17/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:06
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:57
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
15/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:21
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
15/08/2022 08:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 17:33
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
14/07/2022 12:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/07/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:23
Expedição de Mandado - citação.
-
27/06/2022 11:10
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 27/04/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
27/06/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/06/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 18:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 15:57
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/03/2022 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
18/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/04/2022 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
14/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 18:42
Juntada de Petição de impugnação à assistência judiciária
-
26/11/2021 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/11/2021 15:07
Expedição de carta postal - citação.
-
05/11/2021 15:07
Expedição de carta postal - citação.
-
05/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:31
Juntada de Petição de juntada de guia
-
17/10/2021 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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