TJES - 5000568-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:03
Publicado Sentença - Carta em 24/04/2025.
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04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5000568-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
REQUERIDO: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ordinária interposta por LOJAS AMERICANAS S.
A. em face de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S.
A.
Intimada a parte autora para juntar a exordial, visto que no feito não se vislumbra nenhum documento acostado, esta se manteve inerte.
DOS FUNDAMENTOS DAS PRELIMINARES DE MÉRITO Conforme o artigo 320 do CPC, é requisito essencial da petição inicial a apresentação dos documentos indispensáveis à comprovação do direito pleiteado.
A inobservância de tal exigência acarreta o indeferimento da petição inicial, uma vez que a ausência de documentos, quiçá da peça exordial, impede a completa análise do pedido.
Nos termos do artigo 321 do CPC, foi oportunizado ao autor prazo para emenda à inicial, com a determinação expressa para que providenciasse a regularização documental.
Contudo, o autor não atendeu à determinação judicial.
DO DISPOSITIVO Isto posto, indefiro a petição inicial e deste modo declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Vitória–ES, 03 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025) -
22/04/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 16:01
Indeferida a petição inicial
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15/03/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/02/2025 20:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:38
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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