TJES - 5000032-82.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000032-82.2024.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ISABEL ALMEIDA GUIMARAES INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por ISABEL ALMEIDA GUIMARAES e seu patrono em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Intimado, o executado não pagou o débito.
Com isso, em decisão de ID 66411238, foi acionado o Sistema SISBAJUD e bloqueado valor suficiente à satisfação do crédito.
O executado, apesar de devidamente intimado para manifestação, se manteve inerte.
A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 68456866).
Considerando que o valor bloqueado no ID 66411238 é suficiente para satisfação do crédito, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e seu patrono, para levantamento do valor bloqueado, nos termos do pedido de ID 68456866.
Custas pelo executado.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
19/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000032-82.2024.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ISABEL ALMEIDA GUIMARAES INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 DECISÃO Vistos etc.
Intimada, a executada não adimpliu o débito, tampouco ofertou impugnação.
Com isso, defiro o pedido de penhora.
Acionado o Sistema Sisbajud, foi bloqueado valor suficiente à satisfação do crédito depositado em conta(s) de titularidade do(s) executado(s), conforme comprovante em anexo.
Intime-se o executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o exequente para ciência, em 05 dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
25/04/2025 09:14
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 19:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 04:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:01
Julgado procedente o pedido de ISABEL ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *76.***.*16-01 (REQUERENTE).
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09/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:11
Proferida Decisão Saneadora
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24/06/2024 22:58
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 14:18
Juntada de Informações
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15/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 12:53
Expedição de carta postal - citação.
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11/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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