TJES - 0016254-44.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:57
Decorrido prazo de ERIMAR CAETANO COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ERIMAR CAETANO COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:28
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0016254-44.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIMAR CAETANO COSTA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA NOS AUTOS.
VILA VELHA-ES, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 09:23
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/04/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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11/04/2025 00:03
Publicado Sentença - Carta em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 08:02
Expedição de Comunicação via correios.
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08/04/2025 08:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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