TJES - 5000402-54.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 19:56
Processo Inspecionado
-
09/05/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 22:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
22/02/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000402-54.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO BARBOSA LYRA - ES14158 DECISÃO Ante o parcelamento dos débitos tributários informado pelo próprio exequente, defiro o pleito de id. 63046828 para suspender a presente execução pelo prazo necessário ao seu adimplemento, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do parcelamento, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se houve a satisfação integral do crédito perseguido.
Intimem-se e diligencie-se. -ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:22
Expedição de carta postal - citação.
-
20/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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