TJES - 5036861-86.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 21:45
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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22/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5036861-86.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS REQUERIDO: BENEVIX - BENEVIX SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS contra BENEVIX.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Conforme se verifica da certidão ID 52819086, foi decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas iniciais.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:01
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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