TJES - 5000392-44.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INFINITY - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000392-44.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: INFINITY - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA - SP312225 DESPACHO Considerando a demonstração pela executada de que o parcelamento fora celebrado antes da determinação de bloqueio de valores, conforme documentos que acompanham a petição de ID 64908288, na esteira do entendimento consolidado do STJ acerca da matéria, defiro o desbloqueio e revogo inteiramente a determinação anterior (ID 63685374) que buscava patrimônio em nome da executada.
Intimem-se.
Intime-se a executada, ainda, para informar se os valores do parcelamento estão sendo regularmente pagos, para que o processo possa restar suspenso no aguardo do cumprimento integral do acordo.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 11:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de homologação de transação
-
21/02/2025 11:11
Processo Inspecionado
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21/02/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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01/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 14:01
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 13:55
Desentranhado o documento
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30/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:19
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2023 18:39
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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