TJES - 0012718-02.2016.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0012718-02.2016.8.08.0024 DECISÃO 1.
A parte executada foi intimada da indisponibilização de ativo(s) financeiro(s), sem que tenha havido qualquer manifestação dela, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme certificado pela Secretaria (ID 35648123). 2.
Assim, tendo sido a parte executada intimada da indisponibilização de ativo financeiro (Sisbajud) e quedando-se inerte, converto a indisponibilização em penhora (R$ 1.303,96 + R$ 47,26), nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com a ordem eletrônica para o depósito judicial, conforme espelho em anexo. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3.1.
O alvará poderá ser expedido com o nome do advogado, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser previamente certificado pela Secretaria (Código de Normas da CGJ-ES, art. 409); e deve ser expedido em nome do advogado constituído quando for crédito de verba honorária de sucumbência (CPC, art. 85, § 14). 4.
Defiro o requerimento de consulta ao sistema Sniper.
Segue, em anexo, espelho do resultado. 5.
Indefiro o requerimento de consulta judicial ao sistema Censec, porque não necessita de intervenção judicial para o seu acesso, que pode ser realizado por qualquer interessado. 6.
A medida atípica de suspensão da CNH, no presente caso e no presente momento, se mostra sem a adequada proporcionalidade exigida para o uso das excepcionalidades requerida, com o que simplesmente afetaram de maneira desproporcional o direito de ir e vir da parte executada.
Assim, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente. 7.
Com suporte no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie a Secretaria para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplementes do Serasa. 8.
Intime-se a parte executada dos termos desta e para, em dez (10) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, com o abatimento do valor recebido (item 2, supra), e indicar patrimônio penhorável, sem o que a execução será suspensa na forma da lei.
Vitória-ES, 14 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 11:28
Expedição de ofício.
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14/01/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/08/2024 04:58
Decorrido prazo de EDILSON LUCAS DO AMARAL JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:39
Expedição de Mandado - intimação.
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05/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:39
Expedição de carta postal - intimação.
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15/02/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EDILSON LUCAS DO AMARAL JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 16:55
Decisão proferida
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08/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:32
Decorrido prazo de COOP DE CRED DE LIV ADM LESTE CAPIXABA SICCOB LESTE CAPIXABA em 03/02/2023 23:59.
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18/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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