TJES - 5012095-32.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:55
Decorrido prazo de MARLA DAYANE SILVA CAMILO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:16
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 03:17
Publicado Despacho - Carta em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLA DAYANE SILVA CAMILO em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:32
Expedição de Comunicação via correios.
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24/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5012095-32.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLA DAYANE SILVA CAMILO REQUERIDO: JOSE VITELIO RUIZ RIVERO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.66267597), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID.) e comprovante de residência (ID.), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que a petição inicial não veio instruída adequadamente com o documento de identificação, bem como com o comprovante de residência, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor do art. 320 e art. 321, ambos do CPC/2015.
Certifico que as custas e despesas iniciais foram pagas e vinculadas ao Processo, conforme comprovante do sistema de arrecadação da CGJES (anexo), na forma do art. 184, inciso VIII e §1º c.c art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
23/04/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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