TJES - 5011466-97.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALZIMAR SOUZA BRAGA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:46
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5011466-97.2021.8.08.0024 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: ALZIMAR SOUZA BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de ALZIMAR SOUZA BRAGA.
Por meio da petição de ID 54670273, a parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial com a parte requerida, a qual quitou integralmente a dívida.
Diante disso, requereu a extinção do feito.
Pois bem.
Ante a manifestação da requerente sobre a celebração de acordo extrajudicial e o pedido de extinção do feito, sem a juntada do respectivo instrumento nos autos, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ressalvo às partes a possibilidade de discussão de eventuais descumprimentos do acordo em ação própria, caso necessário.
Sem custas remanescentes, considerando o desfecho conciliatório.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/02/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:12
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 05:00
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 21:00
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 21:14
Decorrido prazo de ALZIMAR SOUZA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2023 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 04:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 11:40
Juntada de
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02/06/2022 11:35
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 10:41
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2022 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/02/2022 11:10
Expedição de carta postal - citação.
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11/02/2022 11:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2022 11:12
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 10:23
Conclusos para despacho
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26/08/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 10:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/08/2021 23:59.
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19/07/2021 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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15/07/2021 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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