TJES - 5000701-63.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000701-63.2023.8.08.0035 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 REQUERIDO: TIM S A, CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão/contradição na Sentença.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida em regime especial pela atuação do NAPES nesta unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Tendo ocorrido a interposição de Recurso Inominado, e ja ocorrida a intimação da parte contraria, com contrarrazões juntadas aos autos, remetam-se ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha (ES), ato proferido na data de movimentação no sistema.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito -
22/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 08:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 08:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/02/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*81-45 (REQUERENTE).
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11/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:52
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/09/2023 14:56
Expedição de Termo de Audiência.
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19/09/2023 11:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/09/2023 08:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 09:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:36
Decorrido prazo de TIM S A em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 18:20
Juntada de Petição de habilitações
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17/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
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17/01/2023 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2023 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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