TJES - 5001294-19.2025.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001294-19.2025.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LEVI DOS SANTOS ESCALEIRO REU: JOSE AMINTAS PINHEIRO MACHADO SENTENÇA Analisando os presentes autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme petição (ID 73199392). É o breve relatório.
DECIDO.
O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por seus respectivos patronos, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo.
Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, resolvo o mérito da presente demanda para homologar a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz de Direito -
25/07/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 20:22
Homologada a Transação
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17/07/2025 02:35
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001294-19.2025.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LEVI DOS SANTOS ESCALEIRO REU: JOSE AMINTAS PINHEIRO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
MARATAÍZES, 24 de abril de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
24/04/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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