TJES - 5004705-90.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Publicado Despacho - Carta em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5004705-90.2025.8.08.0030 REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 REQUERIDO: CLAUBER SOUZA SOARES DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 24/07/2025, às 15:00 horas, a ser realizada de forma exclusivamente virtual, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC.
Informo às partes que a audiência ocorrerá por meio virtual, através do link disponibilizado pelo 9° CEJUSC, acessível pelo link abaixo: 9° CEJUSC está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação Processo n° 5004705-90.2025.8.08.0030 Hora: 24 jul. 2025 15:00 São Paulo Entrar na reunião https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/389dbe2f-d62d-4288-8dd9-918cde00c43b/c 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67430211 Petição Inicial Petição Inicial 25042111184427100000059864513 67430212 02 - Instrumento de Mandato (Procuração) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042111184522900000059864514 67430213 03 - Estatuto Social Documento de Identificação 25042111184593800000059864515 67430214 04 - Consulta Contrato Documento de comprovação 25042111184660800000059864516 67430217 05 - Consulta Item Documento de comprovação 25042111184713600000059864519 67430218 06 - Consulta de Dados do Acidente Documento de comprovação 25042111184765800000059864520 67430219 07 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 25042111184817200000059864521 67430220 08 - Consulta DETRAN (Veículo Terceiro) Documento de comprovação 25042111184871300000059864522 67430221 09 - Fotos Documento de comprovação 25042111184925000000059864523 67430222 10 - Orçamento Documento de comprovação 25042111184980800000059864524 67430223 11 - Notas Fiscais Documento de comprovação 25042111185036100000059864525 67430224 12 - Consulta de Pagamentos do Processo Documento de comprovação 25042111185088800000059864526 67482291 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042216435068600000059911397 67507762 Despacho Despacho 25042222340125400000059933741 67507762 Despacho Despacho 25042222340125400000059933741 68538538 Petição (outras) Petição (outras) 25051010394512800000060851876 68538539 02 - DUA (BANSEG x Clauber Souza Soares) - QUITADA Documento de comprovação 25051010394546100000060851877 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Palas Center, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: CLAUBER SOUZA SOARES Endereço: Praça Nestor Gomes, 52, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 -
26/05/2025 07:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 05:52
Expedição de Comunicação via correios.
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26/05/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004705-90.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 REQUERIDO: CLAUBER SOUZA SOARES DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
23/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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