TJES - 5006315-30.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006315-30.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 EXECUTADO: ESTELA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. 1.Considerando a manifestação da parte autora/exequente em ID. 67128391 acerca da quitação do débito realizada de forma extrajudicial pelo devedor, que resultou na perda superveniente do objeto da ação e a consequente inexistência do interesse de agir, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Endereço: Av.
João Felipe Calmon, 1245, HOSPITAL RIO DOCE (NO SETOR UCINCO), Centro, LINHARES - ES - CEP: 29901-627 Nome: ESTELA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 1245, no HOSPITAL RIO DOCE (NO SETOR UCINCO), Centro, LINHARES - ES - CEP: 29901-627 -
23/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 22:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:53
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/03/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:42
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:19
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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