TJES - 5004572-17.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004572-17.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA EXECUTADO: CLEBER VILELA RIBEIRO CARTA DE ADJUDICAÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Faz Saber aos Membros da Justiça e a quem o conhecimento deste haja de interessar que, perante este Juízo, processou-se a Execução Fiscal, 5004572-17.2021.8.08.0021 proposta por EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA em face de EXECUTADO: CLEBER VILELA RIBEIRO, e, por ter o Exequente adjudicado o imóvel abaixo descrito: PASSADA EM FAVOR DE JOSE LAURO LIRA BARBOSA DESCRIÇÃO DO BEM Fração ideal de 1/4 (um quarto) do imóvel situado no Lote 17, Quadra 63 do Loteamento Itabebussu, Guarapari/ES, matriculado sob o nº R-7/1005 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari, conforme certidão matrícula constante nos autos ID 38934632.
Tendo sido expedida a presente Carta de Adjudicação, que servirá como título e conservação dos direitos da adjudicante, instruída com as peças elencadas no parágrafo único do art. 685-B do CPC.
E para constar, foi lavrada a presente, na qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir como nela se contém e declara.
GUARAPARI-ES, 26 de agosto de 2025 Angela Cristina Celestino de Oliveira Juíza de Direito -
04/09/2025 16:47
Juntada de Carta de Adjudicação
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Petição de requerimento - carta de adjudicação
-
27/08/2025 13:09
Juntada de Carta de Adjudicação
-
02/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:50
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
07/07/2025 23:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025 para CLEBER VILELA RIBEIRO - CPF: *08.***.*88-00 (EXECUTADO).
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04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004572-17.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA EXECUTADO: CLEBER VILELA RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 Advogados do(a) EXECUTADO: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056, SCARLETT SAMPAIO DE ASSIS MELO - ES38197 DESPACHO Diante das instabilidade do site do BANESTES, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter ciência dos alvarás em anexo expedidos na modalidade saque.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2025 11:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004572-17.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA EXECUTADO: CLEBER VILELA RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 Advogados do(a) EXECUTADO: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056, SCARLETT SAMPAIO DE ASSIS MELO - ES38197 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925 e 771 parágrafo único, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
Registre-se, para os devidos fins, que a tardia expedição dos alvarás em anexo não decorre de qualquer morosidade imputável a este Juízo, a expedição dos alvarás esteve condicionada à efetiva transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial mantida junto ao BANESTES.
Pelo contrário, este Juízo não permanece com alvarás em gabinete por mais de 03 (três) dias.
Qualquer eventual atraso se dá exclusivamente por falha ou instabilidade no sistema do BANESTES, ou ainda pela necessidade de aguardar a efetivação da transferência bancária realizada pelo SISBAJUD — sistemas estes que não estão sob a ingerência deste Juízo, estando sujeitos a normas e fluxos operacionais definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas instituições financeiras envolvidas.
Referidas observações estão sendo lançadas neste comando sentencial de forma a contribuir para a compreensão do douto advogado credor e entendimento quanto a absoluta ausência de gerenciamento mínimo de juízes sobre os sistemas de bloqueios, desbloqueios e alvarás para transferência de ativos financeiros.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 21 de maio de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/05/2025 19:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JOSE LAURO LIRA BARBOSA - CPF: *79.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEBER VILELA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004572-17.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA EXECUTADO: CLEBER VILELA RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 Advogados do(a) EXECUTADO: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056, SCARLETT SAMPAIO DE ASSIS MELO - ES38197 DESPACHO O executado apresenta impugnação na forma do §3º do artigo 854 do CPC, afirmando que a constrição havida, conforme extrato SISBAJUD, visível no id 66755818, corresponde a verba de natureza alimentar, contudo, deixou de juntar aos autos documento apto a comprovar tal alegação, enquanto ônus de sua exclusiva incumbência.
Outrossim, a manifestação de id 67333499 também não foi instruída com procuração.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a impenhorabilidade do valor bloqueado e a condição de verba alimentar, bem como para regularizar a capacidade postulatória, mediante exibição de procuração conferida ao patrono que atua no feito.
GUARAPARI-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:38
Processo Inspecionado
-
04/06/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:21
Decorrido prazo de JAMILSON MONTEIRO SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/06/2023 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SENA em 20/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 22:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SENA em 24/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 23:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/04/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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