TJES - 5000230-21.2025.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:09
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS BRESSANINI em 25/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 04:59
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS BRESSANINI em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000230-21.2025.8.08.0021 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARCELO SANTOS BRESSANINI, VERA LUCIA DOS SANTOS BRESSANINI, A.
B.
B., RICARDO BRITO DOS SANTOS, LUZIANE DOS SANTOS BRESSANINI ALMEIDA, GUILHERME ALMEIDA LEITAO BRESSANINI, E.
A.
L.
B., ELIO DE ALMEIDA LEITAO, LARA BRESSANINI SIQUEIRA, LORENA BRESSANINI SIQUEIRA, LIZ KAROLYNA BRAZ BRESSANINI PERONI Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO FARINHA GOULART - MG146572 DECISÃO Trata-se de pedido de suprimento de registro civil de nascimento de LUIZ BRESSANIN e demais retificações, com o objetivo de viabilizar a obtenção da cidadania italiana pelos requerentes.
Considerando a precariedade das informações colhidas à época da lavratura do assento de casamento, especialmente no que tange à comprovação da naturalidade do falecido, reduzo o alcance da determinação contida no despacho de ID 62963786.
Assim, dispenso a exigência de certidões negativas de todos os cartórios de registro civil do Estado do Espírito Santo, mas determino que os requerentes apresentem certidões negativas de registro de nascimento também dos municípios limítrofes a Rio Novo do Sul/ES, como forma de reforçar a comprovação da inexistência do registro.
Além disso, considerando o número de pleitos formulados, intime-se o requerente para que aponte a este Juízo, em 15 dias, de forma analítica e individualizada, em aditamento à inicial, tanto em relação aos dados do assento de nascimento que pretende seja lavrado, como em relação às retificações que pretende sejam realizadas em diversos assentos de ascendentes, em qual(ais) específico(s) documento(s) embasa cada uma das pretensões, com as razões pelas quais referido(s) documento(s) estariam a demonstrar os dados e os erros apontados.
Após, intime-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 19 de março de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
19/03/2025 19:19
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:42
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000230-21.2025.8.08.0021 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARCELO SANTOS BRESSANINI, VERA LUCIA DOS SANTOS BRESSANINI, A.
B.
B., RICARDO BRITO DOS SANTOS, LUZIANE DOS SANTOS BRESSANINI ALMEIDA, GUILHERME ALMEIDA LEITAO BRESSANINI, E.
A.
L.
B., ELIO DE ALMEIDA LEITAO, LARA BRESSANINI SIQUEIRA, LORENA BRESSANINI SIQUEIRA, LIZ KAROLYNA BRAZ BRESSANINI PERONI Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO FARINHA GOULART - MG146572 DESPACHO Trata-se pedido de suprimento de registro civil de nascimento de LUIZ BRESSANIN, como forma de viabilizar a obtenção da cidadania italiana pelos requerentes.
O feito encontra-se desacompanhado da documentação necessária à propositura da demanda.
Isso porque, somente diante das informações apresentadas e dos documentos anexados à inicial, não é possível afirmar, com a certeza necessária, que inexiste o registro civil de nascimento supramencionado.
Intimem-se, portanto, os demandantes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos as certidões negativas de todos os cartórios de registros civis dos municípios situados no Estado do Espírito Santo, como forma de se garantir a inexistência do alegado registro, ao menos no âmbito deste ente federativo.
Não havendo atendimento, o feito será extinto sem resolução de mérito (arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC).
Retire-se, sem embargo da providência supra, o sigilo atribuído ao pedido.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 11 de fevereiro de 2025.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
13/02/2025 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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