TJES - 5003263-29.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003263-29.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por SEBASTIAO SILVA LIMA, em face do BANCO PAN S.A., requerendo a declaração de nulidade do contrato nº 339785506-9, restituição em dobro das parcelas, bem como a indenização de danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Compulsando detidamente os autos, verifico que o requerido, pugnou pelo depoimento pessoal do autor (Id 51948526) e em ato contínuo, apresentou as suas alegações finais (Id 51949805).
Diante disso, INTIME-SE o requerido para se manifestar sobre a pertinência da produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/04/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 14:24
Processo Inspecionado
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24/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:27
Proferida Decisão Saneadora
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21/08/2024 10:58
Processo Inspecionado
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07/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a SEBASTIAO SILVA LIMA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERENTE)
-
20/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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