TJES - 5011437-43.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para ENFALCO - ESCOLA NACIONAL DE FALCOARIA (REQUERIDO) e MATEUS ANTUNES ALBANI - CPF: *52.***.*15-08 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MATEUS ANTUNES ALBANI em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5011437-43.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS ANTUNES ALBANI REQUERIDO: ENFALCO - ESCOLA NACIONAL DE FALCOARIA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes intimadas.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 11 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
16/04/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Comunicação via correios.
-
14/04/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ENFALCO - ESCOLA NACIONAL DE FALCOARIA em 26/08/2024 23:59.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
17/10/2024 13:33
Decorrido prazo de ENFALCO - ESCOLA NACIONAL DE FALCOARIA em 02/09/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2024 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido de MATEUS ANTUNES ALBANI - CPF: *52.***.*15-08 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/07/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/06/2023 15:14
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/05/2023 17:00
Expedição de carta postal - citação.
-
11/05/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022940-27.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Praia dos Arrecif...
Yara Alves dos Santos
Advogado: Marcos Giovani Correa Felix
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 12:18
Processo nº 5011899-08.2024.8.08.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rubens do Rego Barros
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 10:53
Processo nº 5016134-81.2024.8.08.0000
Juizo de Direito de Vitoria - Comarca Da...
Juizo de Direito de Vitoria - Comarca Da...
Advogado: Carina Fernandes Goncalves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 14:16
Processo nº 0000652-30.2003.8.08.0061
Maria de Lourdes Fassarella do Amaral
Antonio Fassarella
Advogado: Simone Pagotto Rigo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2003 00:00
Processo nº 5005128-82.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Gideval Goncalves Lima
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2022 14:44