TJES - 5044814-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO FABRES BATISTA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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02/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5044814-04.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FABRES BATISTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Nos termos da intimação de Id 53871395, deixou a parte autora de colacionar aos autos comprovante de residência emitido por entidades oficiais em seu nome para análise da regularidade da competência territorial, com vistas a atender ao princípio do Juiz Natural, assim, determino a intimação da arte autora para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, anexe aos autos algum dos documentos abaixo listados, sendo que em qualquer hipótese, o documento deverá estar em seu nome: – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone fixo. – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF – Contracheque emitido por órgão público – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional – Fatura de cartão de crédito – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira – Extrato do FGTS – Guia/carnê do IPTU ou IPVA – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – Infração de trânsito – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa – Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
Ressalto ser necessário comprovar a relação de parentesco ou dependência econômica na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceira pessoa.
Decorrido o prazo, certifique-se e renove-se a conclusão.
I-se.
D-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
Arquivo assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito no Sistema PJe -
23/04/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 12:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 18:22
Expedição de Termo de Audiência.
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22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 12:38
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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