TJES - 5009581-10.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009581-10.2023.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: TANIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ROBSON DOS REIS COUTO D E C I S Ã O Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por TANIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS em face de ROBSON DOS REIS COUTO, na qual este, em contestação, alegou que a posse do imóvel objeto da demanda é exercida por sua esposa, Sra.
FERNANDA MANOELA DA SILVA, razão pela qual requereu o chamamento dela ao processo, a fim de integrar a lide como corré.
Considerando que a Sra.
Fernanda foi indicada pelo próprio requerido como possuidora direta do imóvel litigioso, e que há indícios de que ela participa diretamente da relação jurídica de direito material discutida nos autos, inclusive sendo autora de ação de usucapião sobre o mesmo bem, mostra-se pertinente a sua inclusão no polo passivo da presente demanda, a fim de que exerça contraditório e ampla defesa, evitando decisões contraditórias e assegurando a regularidade processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de chamamento ao processo formulado pelo requerido.
Assim, DETERMINO a inclusão da Sra.
FERNANDA MANOELA DA SILVA no polo passivo da presente demanda, como corré; CITE-SE a Sra.
Fernanda, no endereço indicado em ID 64728456, para que, no prazo legal, apresente contestação, nos termos do art. 338, caput, do CPC, sob pena de revelia.
Após a apresentação da contestação ou decorrido o prazo legal, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: ROBSON DOS REIS COUTO Endereço: Rua Wilians Cunha, 159, CARLOS GERMANO , COLATINA - ES - CEP: 29705-212 -
28/07/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:14
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009581-10.2023.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: TANIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ROBSON DOS REIS COUTO Advogado do(a) REQUERIDO: SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES27301 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação ID nº 52720570, caso queira.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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05/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBSON DOS REIS COUTO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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