TJES - 0005778-07.2020.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0005778-07.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/04/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:30
Processo Inspecionado
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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18/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:16
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 12:28
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:48
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 27/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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