TJES - 5016024-83.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5016024-83.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: VITRAL VIDRACARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão negativa juntada pelo oficial de justiça id 75960541.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de agosto de 2025.
MARINA MOURA NAZARIO Assistente Avançado -
15/08/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 02:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5016024-83.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: VITRAL VIDRACARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DECISÃO Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueio ou valores a menor do que o executado – inferior ao valor das custas, atraindo o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.
Tocante ao primeiro pleito, o CPC, em consonância com a CRFB/1988 e a fim de atender as finalidades da execução forçada, prevê no art. 782, § 3º do CPC a possibilidade de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, mediante requerimento do credor.
Assim sendo, por não conter nenhuma ofensa a qualquer direito fundamental, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e promovo, desde já, a expedição de requerimento junto ao sistema SerasaJud, consoante espelho que segue em anexo.
De igual forma, defiro a consulta junto ao Renajud, exitosa nos termos do espelho anexo.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, bem como para promover o regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Caso silente, a parte autora, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
23/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:53
Decorrido prazo de VITRAL VIDRACARIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:24
Expedição de Mandado - citação.
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09/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:58
Processo Inspecionado
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08/01/2024 19:01
Conclusos para despacho
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08/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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