TJES - 0009835-44.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO VANDERLEY DE BIASIO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO VANDERLEY DE BIASIO em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009835-44.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VANDERLEY DE BIASIO Advogado do(a) EXEQUENTE: SYLVIO LUIZ ROSSI KISSULA - PR24196 EXECUTADO: NATUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA D E C I S Ã O Ante a inércia da parte exequente, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
23/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/08/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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