TJES - 5000651-19.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000651-19.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUSSIANA GARCIA CRUZ, CYD LIMA GUINSBERG REQUERIDO: MARTA MARIA CREMONINI, GRAZIELI CREMONINI Advogado do(a) AUTOR: JONATAS GUIMARAES CUNHA - ES28857 Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR VIDON RANGEL - ES19942 DESPACHO/MANDADO Trata-se de petição da parte requerida, MARTA MARIA CREMONINI, por meio da qual noticia a realização de procedimento cirúrgico e pugna pelo adiamento da audiência anteriormente designada.
O atestado médico que acompanha o pedido, subscrito pelo Dr.
Fellipe Berno Mattos (CRM-ES 9091), comprova que a requerida foi submetida a uma cirurgia oftalmológica em 03 de junho de 2025, sendo-lhe recomendado o afastamento de suas atividades por um período de 21 (vinte e um) dias.
O motivo apresentado é justo e devidamente comprovado, configurando impedimento para o comparecimento da parte ao ato processual, nos termos do art. 362, II, do Código de Processo Civil.
O adiamento, nesse cenário, é medida que se impõe para assegurar o devido processo legal e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e REDESIGNO a audiência para o dia 06 de agosto de 2025, às 16:15 horas, de forma presencial.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE todos para o ato.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES. data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/06/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:15, Piúma - 1ª Vara.
-
11/06/2025 14:41
Processo Inspecionado
-
11/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de GRAZIELI CREMONINI em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTA MARIA CREMONINI em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000651-19.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUSSIANA GARCIA CRUZ, CYD LIMA GUINSBERG REQUERIDO: MARTA MARIA CREMONINI, GRAZIELI CREMONINI DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por VANUSSIANA GARCIA CRUZ e CYD LIMA GUINSBERG em face de MARTA CREMONINI e GRAZIELI CREMONINI, todos qualificados nos autos.
Requerem, ao final, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
De início, a respeito do requerimento de decretação da revelia das requeridas feito ao id 63333972, no rito do Juizado Especial Cível, a contestação poderá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento, na forma do Enunciado nº 10 do FONAJE.
Ato contínuo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de junho de 2025 às 13:45 horas.
Ficam as requeridas CIENTES de que deverão apresentar contestação até a data do ato designado, de forma escrita ou verbalmente, na forma do Enunciado 10 do FONAJE, sob pena de decretação de revelia.
Nos termos do art. 370 do CPC, DETERMINO a oitiva pessoal de Venusiana Garcia Cruz e da requerida Grazieli Cremonini.
INTIME-AS pessoalmente para comparecerem ao ato, sob pena de confissão.
INTIMEM-SE as partes para juntarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, até o máximo de 03 (três) testemunhas, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão.
Ficam cientes de que deverão proceder nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado, dispensando-se a intimação por este juízo.
Na hipótese de a testemunha ser servidor público/militar, ou indicada pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME-A na forma do art. 455, §4º, inciso III e IV do CPC.
O ato será realizado preferencialmente de forma presencial, salvo requerimento justificado, com no mínimo 5 dias de antecedência da data do ato, hipótese em que o cartório deverá criar link para acesso via aplicativo Zoom, independentemente de novo despacho.
INDEFIRO a oitiva da conciliadora Rochelli Scherrer Bona como testemunha, por se tratar de servidora vinculada a este Juízo, atuante na função de conciliadora no âmbito deste processo.
Ressalte-se que a audiência de conciliação é regida, entre outros, pelo princípio da confidencialidade (art. 166, §1º, do CPC), o que obsta a utilização do conciliador como fonte de prova testemunhal, sob pena de violação à imparcialidade do órgão facilitador da autocomposição e à garantia de sigilo inerente ao ato.
Trata-se, portanto, de impedimento objetivo, que inviabiliza sua oitiva como testemunha.
INTIMEM-SE todos do ato designado.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: VANUSSIANA GARCIA CRUZ Endereço: Rua Nilson Cruz, 92, União, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: CYD LIMA GUINSBERG Endereço: Rua Nilson Cruz, 92, União, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: MARTA MARIA CREMONINI Endereço: ROSAILDA MARTINS, S/N, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: GRAZIELI CREMONINI Endereço: Rodovia do Sol, Niterói, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
23/04/2025 13:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:45, Piúma - 1ª Vara.
-
22/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:02
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:00, Piúma - 1ª Vara.
-
05/12/2024 17:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GRAZIELI CREMONINI em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de VANUSSIANA GARCIA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:20
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 15:16
Decorrido prazo de MARTA MARIA CREMONINI em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:16
Decorrido prazo de CYD LIMA GUINSBERG em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Expedição de Mandado - citação.
-
30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:08
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
-
15/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
-
28/06/2024 15:29
Expedição de Certidão - Intimação.
-
28/06/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 14:40 Piúma - 1ª Vara.
-
28/06/2024 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/06/2024 19:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
10/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Gabriela Cremonini em 05/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Gabriela Cremonini em 05/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:24
Decorrido prazo de VANUSSIANA GARCIA CRUZ em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:52
Decorrido prazo de VANUSSIANA GARCIA CRUZ em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CYD LIMA GUINSBERG em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:54
Decorrido prazo de Marta Cremonini em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:50
Decorrido prazo de Marta Cremonini em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:07
Decorrido prazo de CYD LIMA GUINSBERG em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:32
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2024 14:40 Piúma - 1ª Vara.
-
15/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:56
Decorrido prazo de VANUSSIANA GARCIA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:56
Decorrido prazo de CYD LIMA GUINSBERG em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002956-95.2025.8.08.0011
Victor Grillo Martins
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Raphael Medina Junqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 09:43
Processo nº 5012306-30.2024.8.08.0048
Frigomix-Comercio, Importacao e Exportac...
Plus Mini Mercado LTDA
Advogado: Renato Dalapicula Melotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2024 20:14
Processo nº 5005093-83.2025.8.08.0000
Dhionatan Bruno Neto
1 Vara Criminal de Guarapari
Advogado: Maria Eduarda Rocha Roberto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 17:04
Processo nº 5001332-31.2025.8.08.0069
Aldecy Viana
Jose Moreira Prates
Advogado: Richarles Machado de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 16:28
Processo nº 0040383-37.2009.8.08.0024
Francisco Alberto Trevezani
Francisco Alberto Trevezani
Advogado: Fabiane Aride Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2009 00:00