TJES - 5000546-37.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:02
Publicado Notificação em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000546-37.2021.8.08.0033 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA, RIVALDAVIO RODRIGUES NOVAIS, ELIZABETH NOGUEIRA NOVAIS, MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE OLIVEIRA MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / DEPÓSITO (COM CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA) Nome: ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Assentamento Oziel Alves, 42, Rodovia Vinhático x Pinheiros, ZONA RURAL, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O EXECUTADO acima descrito, na pessoa de qualquer um de seus procuradores, sendo estes: RIVALDAVIO RODRIGUES NOVAIS (endereço: Assentamento Oziel Alves, 2, ZONA RURAL, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000); ELIZABETH NOGUEIRA NOVAIS (endereço: Assentamento Oziel Alves, 2, ZONA RURAL, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000) ou MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE OLIVEIRA (endereço: Assentamento Oziel Alves, 42, Rodovia Vinhático x Pinheiros, ZONA RURAL, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$77,763.33, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA Fica o/a Sr.(a) oficial(a) de justiça autorizado a proceder à CITAÇÃO do requerido ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA, na inteligencia do Artigo 242 do Código Civil, com cláusula expressa de procuração recíproca.
Fica(m), ainda, notificado(s) o(s) requerido(s), citado(s) neste ato, de que, nos termos da legislação vigente, ele(s) responde(m) integralmente pelas consequências de eventual não localização dos demais requeridos.
A presente procuração recíproca e notificação têm validade enquanto perdurar o processo em questão.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091316544089700000008778238 ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA-AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição inicial (PDF) 21091316544107500000008778254 CCB Nº 73063.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS 2015-2016 Documento de comprovação 21091316544149800000008778406 Planilha atualizada de débito (R$ 77.763,33) Documento de comprovação 21091316544181500000008778407 4DIS_1 (11) Documento de comprovação 21091316544201800000008778409 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21091316544227400000008778411 SUBSTABELECIMENTO- ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21091316544252700000008778413 Petição (outras) Petição (outras) 21092911562154800000009116164 ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA manifestação Petição (outras) em PDF 21092911562178300000009116166 ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA guia paga Documento de comprovação 21092911562206600000009116170 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21102013562745400000009526153 Despacho Despacho 21102713295828600000009676828 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092117450732000000017231045 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092117450732000000017231045 Petição (outras) Petição (outras) 23032711260874800000022296186 50005463720218080033-1-petição29976743 Petição (outras) em PDF 23032711260885000000022296187 Petição (outras) Petição (outras) 23052412530303300000024571304 SUBSTABELECIMENTO - ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052412530318600000024571907 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052412530335000000024571909 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052915302430900000024774712 MANDADO Nº 4127333 Mandado 23052915302447500000024774723 MANDADO Nº 4127329 Mandado 23052915302465800000024774732 MANDADO Nº 4127323 Mandado 23052915302484800000024774740 MANDADO Nº 4127316 Mandado 23052915302504600000024774751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052915302447500000024774723 Citação por procuração recíproca Petição (outras) 23061212321475600000025302869 Despacho Despacho 23101709142372100000031018615 MONTANHA, data conforme assinatura eletrônica Vitor Antônio Caser Valentim/ Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
25/04/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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09/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ANANIAS COSTA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:23
Juntada de Mandado
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17/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 02:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:54
Decorrido prazo de ELIZABETH NOGUEIRA NOVAIS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:53
Decorrido prazo de RIVALDAVIO RODRIGUES NOVAIS em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 15:30
Juntada de Mandado
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24/05/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 13:59
Expedição de Mandado - citação.
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27/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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