TJES - 5000652-16.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA HILARIO DA COSTA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000652-16.2024.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: PRISCILA HILARIO DA COSTA GONCALVES DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de novo requerimento de nomeação de advogado dativo, ante a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Comarca.
Decido.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98, e seguintes do Código de Processo Civil.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Cassia Teixeira Rodrigues, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 39994, tel. (28) 99902-5844, e-mail [email protected], para defesa dos interesses da parte autora, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da resolução n.º 32/2018, do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado, assim como ingressar com a demanda fonte desta nomeação, em juízo diverso deste.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos da ação a ser proposta, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:32
Nomeado defensor dativo
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12/05/2025 16:32
Processo Inspecionado
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07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000652-16.2024.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: PRISCILA HILARIO DA COSTA GONCALVES DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Tendo em vista a recusa imotivada da nomeação ID n.º 61348734, aplico ao(à) advogado(a) a sanção consistente na exclusão da lista de dativos desta Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como determino a comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Hortência de Oliveira Ola, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 29568, tel. (28) 99943-8953, e-mail [email protected], para defesa dos interesses do executado, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no presente processo, até prolação de sentença, nos termos da Resolução n.º 32/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas no presente apostilado, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 04:49
Nomeado defensor dativo
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23/04/2025 04:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 04:49
Processo Inspecionado
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11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:50
Nomeado defensor dativo
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22/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:50
Processo Inspecionado
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22/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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