TJES - 5000394-91.2024.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000394-91.2024.8.08.0062 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA TAVARES INVENTARIADO: PEDRO TAVARES FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO ALVES - SP177563 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Cuido de inventário dos bens deixados por PEDRO TAVARES FILHO.
CITEM-SE os herdeiros, interessados, a Fazenda Pública, nos termos do artigo 626, §2º e §3º do CPC, expedindo-lhes cópias das primeiras declarações, CIENTIFICANDO para no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil, se manifestem sobre as primeiras declarações; CERTIFIQUE-SE nos autos acerca das citações realizadas e das manifestações das partes no prazo assinalado; Em seguida, INTIMEM-SE as Fazenda Públicas para os fins dos artigos 626 e 629 do CPC, manifestando-se, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores atribuídos a todos os bens declarados, nos termos do mesmo diploma legal; CERTIFIQUE-SE nos autos acerca da manifestação das Fazendas Públicas no assinalado; Possuindo impugnação às primeiras declarações ou reclamação contra a nomeação da inventariante, INTIME-A para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e em seguida VENHAM os autos conclusos; Não ocorrendo nenhuma impugnação, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem nos moldes dos 634 do CPC; CERTIFIQUE-SE nos autos acerca da manifestação das partes no prazo assinalado; Havendo concordância integral quando as primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos pela Fazenda Pública, LAVRE-SE o termo das últimas declarações, nos termos do artigo 636 do CPC; Em havendo conflito entre os interessados e a Fazenda Pública, quanto aos valores, atribuídos, à avaliação, MANIFESTANDO-SE os interessados no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 635 da Lei 13.105/15; CERTIFIQUE-SE nos autos acerca da manifestação das partes no prazo assinalado no item anterior; Logo após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, 31 de janeiro de 2025 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ -
16/04/2025 18:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:56
Juntada de Carta Precatória - Citação
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05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 20:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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